DECRETO N.º 4.964, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 04 E 05 DE MARÇO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VIII, da Lei Orgânica, e
CONSIDERANDO o Carnaval no dia 05 de março de 2019;
CONSIDERANDO que somente os serviços essenciais funcionarão, o que importará em economia aos cofres públicos,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no Município, nos dias 04 e 05 de março de 2019 (segunda e terça-feira).
§ 1º. O serviço de coleta de lixo domiciliar funcionará normalmente na data designada como ponto facultativo.
§ 2º A Unidade de Saúde local deverá efetuar escala de plantão para atender os casos de emergência, com afixação em local visível ao público externo e respectivo número de telefone.
Art. 2º No dia 06/03/2019 (quarta-feira de cinzas), o expediente ao público será normal, das 07:30hs às 11:30hs e das 13:30hs às 17:30hs.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada cópia às empresas municipais e a todos os Órgãos e Entidades Públicas Municipais.
Fonte: ASCOM – Pinheiro Preto