O Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo é destinado a estudantes que residam no Município/Foto: Divulgação Internet
O Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo é destinado a estudantes que residam no Município/Foto: Divulgação Internet

Prefeitura de Pinheiro Preto abre edital para concessão de bolsas de estudos

As inscrições são referentes ao primeiro semestre de 2019

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, comunica que encontram-se abertas às inscrições aos novos estudantes, referente ao primeiro semestre de 2019, para o Programa de Concessão de Bolsas de Estudos a estudantes residentes no Município de Pinheiro Preto, na forma que dispõe a Lei Municipal nº 1.200, de 22 de março de 2006 e Decreto 4.756 de 23 de janeiro de 2018.

I – DAS INSCRIÇÕES E DOS CANDIDATOS

1.1. As inscrições referentes ao primeiro semestre de 2019, serão realizadas no período de 01 a 11 de fevereiro de 2019, na sede do Centro Administrativo – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, das 07:45 hs às 11:45 hs e das 13:00 hs às 17:00 hs, de segunda à sexta-feira.

1.2 Os interessados (ou seu representante legal) deverão retirar o formulário de inscrição, questionário socioeconômico e Termo de compromisso na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, na Avenida Marechal Artur Costa e Silva, n.º 111, Centro, ou no Site www.pinheiropreto.sc.gov.br e entregá-los devidamente preenchidos na Secretaria.

1.3 Os estudantes que já são beneficiados com a bolsa de estudo de outros editais, deverão também responder ao formulário de inscrição e questionário socioeconômico, que será avaliado pela Comissão de Análise.

1.4 O Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo é destinado a estudantes que residam no Município de Pinheiro Preto, pertencentes à rede  particular de Ensino Médio Profissionalizante ou Superior.

Parágrafo único. O valor mensal da bolsa de estudos será o que trata no Decreto 4.756 de 23 de janeiro de 2018.

1.5 Poderão beneficiar-se com a Bolsa de Estudos de que trata este edital apenas estudantes que não recebem benefício similar de outras origens.

1.6 O formulário de inscrição, questionário socioeconômico e Termo de compromisso deverão ser preenchidos devidamente assinados em todos os campos, acompanhados dos documentos exigidos, sob pena de não ser apreciado pela Comissão de Análise.

II – DOS DOCUMENTOS

2.1 O candidato no ato da inscrição, deverá apresentar juntamente com formulário preenchido e assinado, os seguintes documentos:

a)    Cópia da Carteira de Identidade e CPF do solicitante;

b)   Comprovante de pagamento da última mensalidade escolar;

c)    Comprovante de matrícula;

d)   Comprovante de residência (conta de luz/água, menos de 90 dias)

e)    Declaração fornecida pela instituição que não recebe quaisquer auxílios financeiros;

f)     Termo do Compromisso;

g)   Questionário Socioeconômico.

2.2  Ficam excluídos do processo seletivo os alunos que:

a)    Preencherem incorretamente a ficha de inscrição;

b)   Não apresentarem os documentos exigidos;

c)        Estejam recebendo auxílio financeiro de outras fontes;

d)       Prestarem informações falsas;

e)        Estudarem em universidades estaduais e/ou federais.

Fonte: ASCOM – Pinheiro Preto

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