DECRETO Nº 5.658, DE 10 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE TRANSFERE FERIADO MUNICIPAL.
GILBERTO CHIARANI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, no uso das atribuições que lhe confere o art. .84, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 246, de 24 de abril de 1979, que declara feriado municipal o dia 19 de maio, referente a emancipação político-administrativa do município,
CONSIDERANDO que o feriado municipal, neste ano, será numa quinta-feira,
D E C R E T A:
Art. 1º O feriado do Município de Pinheiro Preto que trata sobre a emancipação político – administrativa, será transferido para o dia 20 de maio de 2022, sexta-feira.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada cópia às empresas municipais e a todos os Órgãos e Entidades Públicas Municipais.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 10 de maio de 2022.
Fonte: Ascom Prefeitura de Pinheiro Preto
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