A Administração de Pinheiro Preto lançou, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) Lei Municipal 2.190 de 04 de maio de 2021, para os débitos municipais de natureza tributária e não tributária, lançados até 31/12/2020.
Os débitos que se referem a lei são: IPTU, ISS, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Funcionamento Anual, Serviços de Hora Máquina, Horário do Ginásio Municipal.
O objetivo do Refis é facilitar o pagamento de quem está com débitos municipais em atraso e, desta forma, aumentar a arrecadação do município.
O parcelamento já está em andamento e os pedidos podem ser efetivados até dia 02/08/2021.
Interessados deverão procurar o Setor de Tributação da Prefeitura para maiores informações.
Os débitos a que se refere esta lei poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma:
I – Pagos à vista, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas de mora e de ofício e juros de mora;
II – Parcelados em até 04 (quatro) prestações mensais, com redução de 80 % (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício e juros de mora;
III – Parcelados em até 08 (oito) prestações mensais, com redução de 70 % (setenta por cento) das multas de mora e de ofício e juros de mora;
IV – Parcelados em até 12 (doze) prestações mensais, com redução de 60 % (sessenta por cento) das multas de mora e de ofício e juros de mora;
V – Parcelados em até 18 (dezoito) prestações mensais, com redução de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora e de ofício e juros de mora.
VI – Parcelados em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais, com redução de 40% (quarenta por cento) das multas de mora e de ofício e juros de mora;
VII – Parcelados em até 36 (trinta e seis) prestações mensais, com redução de 30% (trinta por cento) das multas de mora e de ofício e juros de mora;
VIII – Parcelados em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais, com redução de 20% (vinte por cento) das multas de mora e de ofício e juros de mora.
Fonte: Ascom Prefeitura de Pinheiro Preto

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