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Pinheiro Preto: Administração Municipal lança edital de habitação

A Administração Municipal de Pinheiro Preto lançou o edital para habitação de loteamento. Trata-se do processo adminsitrativo N° 01/2020.

Conforme o edital N° 01/2020, qual dispõe sobre a aquisição onerosa de área de terra urbana destinada para construção residencial, no Bairro São José III.

O edital está em conformidade com a Lei N° 2.149 de 14 de Julho de 2020, e tem como intuito tornar público aos interessados que se encontram abertas as inscrições para efetivação de cadastro imobiliário, para futura escolha de contemplados na aquisição onerosa de área de terra urbana destinado à construção residencial.

Os interessados em inscrever-se no Programa de Habitação instituído pelo município de Pinheiro Preto/SC, e que se enquadram nos critérios estabelecidos, deverão comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, no período das 07h00 às 13h00, ou através do site www.pinheiropreto.sc.gov.br, através do Protocolo 1doc no assunto “Inscrição Programa Habitacional”, do dia 17 de agosto de 2020 até dia 18 de setembro de 2020.

Aguns dos requisitos para habilitação:

  1. Renda mensal familiar não superior a 03 (três) salários mínimos para o Programa da Casa Própria;
  2. Renda mensal familiar não superior a 05 (cinco) salários mínimos para o Programa de Lotes Urbanizados;
  3. Residir no Município há 05 (cinco) anos, de forma ininterrupta, comprovados mediante a apresentação de um dos seguintes documentos; talões de consumo de água ou energia elétrica,  histórico escolar, contrato de trabalho com empresa estabelecida no município, alvará de localização como profissional autônomo ou outro meio idôneo, ou estar no momento da inscrição residindo no município há 01 (um) ano e possuir pelo menos 15 (quinze) anos de maneira sazonal de residência no município de Pinheiro Preto, comprovados na forma supra citada.
  4. Não possuir outro imóvel em nome do beneficiado (a), companheiro (a) ou cônjuge; 
  5. O beneficiário (a), companheiro (a) ou cônjuge não ter sido contemplado em Programas Habitacionais instituídos pelo Município de Pinheiro Preto, ou em outros municípios; 
  6. Nunca ter sido proprietário de outro imóvel;
  7. Não estar em débito com a Administração Pública Municipal, com comprovante mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais; 
  8. Ser composta a família beneficiada por no mínimo duas pessoas, tendo o vínculo origem por meio de casamento, união estável, irmãos, pais e filhos, tutores com termo de guarda de menores, devendo todos os membros cumprirem o requisito do inciso I, ou desde o nascimento. Os vínculos devem ser anteriores a publicação do edital.

Fonte: ASCOM – Pinheiro Preto

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