Pinheiro Preto abre inscrições para Processo Seletivo
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Lei reduz faixa não edificável as margens das rodovias

A prefeitura de Pinheiro Preto informa que essa alteração foi realizada após a lei federal abrir aos municípios

Lei Municipal N° 2.134 sancionada no dia 03 de junho de 2020, reduziu a faixa não edificada ao longo das rodovias para áreas particulares com restrição de construções, para 5 metros de cada lado definiu também em 15 metros nas margens das ferrovias.

Ressalta-se que a faixa não edificada inicia no final da faixa de domínio das estradas.

A prefeitura de Pinheiro Preto informa que essa alteração foi realizada após a lei federal abrir aos municípios essa possibilidade, visto que anteriormente só era possível executar tal medida com a municipalização da rodovia estadual e da ferrovia federal.

Legislando dessa forma, o município não precisou municipalizar os respectivos trechos, e a população em geral será beneficiada pela possibilidade de ampliações de empreendimentos industriais comerciais e até residenciais, colaborando com a retomada da economia local.

Pela lei anterior, eram necessários um recuo de 15 metros de cada um dos lados da rodovia.

Fonte: ASCOM – Pinheiro Preto

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