A prefeitura de Pinheiro Preto informa que essa alteração foi realizada após a lei federal abrir aos municípios
Lei Municipal N° 2.134 sancionada no dia 03 de junho de 2020, reduziu a faixa não edificada ao longo das rodovias para áreas particulares com restrição de construções, para 5 metros de cada lado definiu também em 15 metros nas margens das ferrovias.
Ressalta-se que a faixa não edificada inicia no final da faixa de domínio das estradas.
A prefeitura de Pinheiro Preto informa que essa alteração foi realizada após a lei federal abrir aos municípios essa possibilidade, visto que anteriormente só era possível executar tal medida com a municipalização da rodovia estadual e da ferrovia federal.
Legislando dessa forma, o município não precisou municipalizar os respectivos trechos, e a população em geral será beneficiada pela possibilidade de ampliações de empreendimentos industriais comerciais e até residenciais, colaborando com a retomada da economia local.
Pela lei anterior, eram necessários um recuo de 15 metros de cada um dos lados da rodovia.
Fonte: ASCOM – Pinheiro Preto