A Perita Criminal responsável pela unidade, do IGP em Joaçaba, Letícia da Silveira Pinheiro e o Delegado da DRF-Joaçaba, Mauro Batista Neto, se reuniram com o objetivo foi alinhar as estratégias de implementação do novo projeto
A Perita Criminal responsável pela unidade, do IGP em Joaçaba, Letícia da Silveira Pinheiro e o Delegado da DRF-Joaçaba, Mauro Batista Neto, se reuniram com o objetivo foi alinhar as estratégias de implementação do novo projeto

IGP e Receita Federal esclarecem dúvidas sobre a numeração única de RG e CPF

Desde o dia 8 de novembro, em iniciativa pioneira no Brasil, o Estado de Santa Catarina, em parceria com a Receita Federal, lançou o novo documento de identidade utilizando o número do CPF como sendo o número do RG (numeração única e exclusiva para ambos os documentos). Ou seja, de agora em diante, todas as carteiras de identidade emitidas no estado de Santa Catarina seguirão esse novo formato.

Na última sexta feira (03), estiveram reunidos na unidade do Instituto Geral de Perícias em Joaçaba, a Perita Criminal responsável pela unidade, Letícia da Silveira Pinheiro e o Delegado da DRF-Joaçaba, Mauro Batista Neto. O objetivo foi alinhar as estratégias de implementação do novo projeto e divulgar o esclarecimento de algumas dúvidas que tem surgido na população. Entre elas:

  • Quando se tratar de primeira inscrição de RG, é gerado apenas o número de CPF como sendo o número do documento de identidade.
  • Quando se tratar de renovação de RG, o número antigo passa a constar na parte de trás da carteira de identidade, para fins de registro e para que possa ser utilizado por outros bancos de dados;
  • Não há necessidade de antecipar a renovação da carteira de identidade apenas para obter a nova numeração;
  • No caso de pessoas que não possuem nem RG nem CPF, é necessário inscrever-se primeiramente no CPF. Neste caso, recomenda-se solicitar uma atualização da certidão de nascimento, para que o CPF seja gerado automaticamente;
  • O IGP não realiza novas inscrições de CPF, apenas utiliza o número. Para inscrever-se, o cidadão deve procurar a Receita Federal, os Cartórios de Registro Civil e demais entidades parcerias.

Outros estados já mostraram interesse nesse projeto pioneiro e logo devem implementar soluções semelhantes, que trazem maior simplicidade à vida do cidadão.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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