O Governo Federal atendeu reivindicação das entidades do agronegócio e anunciou nesta semana a revogação de um decreto publicado no ano passado que reduzia gradualmente os descontos sobre a tarifa básica de energia nas propriedades rurais.
O Decreto 9.642/2018 tornava mais cara a energia elétrica no campo porque reduzia, a partir de 2019, os descontos cumulativos sobre a tarifa básica até zerar em cinco anos.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, baixou medida anulando o decreto anterior. Ou seja, concede novamente as reduções cumulativas existentes até o ano passado, de 10% a 30% na conta de luz dos agricultores. A situação volta ao que era em 2018. Com isso, a conta de energia elétrica dos produtores rurais deixa de ser onerada em 43%.
O decreto reparador dos benefícios foi assinado pelos ministros da Fazenda (Paulo Guedes), da Agricultura (Tereza Cristina) e das Minas e Energia (Bento Albuquerque). A norma também será assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para ser publicada no Diário Oficial da União.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) José Zeferino Pedrozo festejou a conquista, pois o fim dos descontos elevaria fortemente o valor da energia. O impacto aumentaria o custo de produção em todo o país. Propriedades com uso intensivo de equipamento, como irrigação, aquicultura e produção de leite seriam as mais impactadas.
Pelo Decreto 9.642, de 28 de dezembro de 2018 (agora revogado), o governo quis reduzir em 20% ao ano, a partir de 2019, os descontos cumulativos sobre a tarifa básica de energia no campo até zerar em cinco anos. Em janeiro, por exemplo, os abatimentos de 10% e 30%, caíram para 8% e 24%, respectivamente. A decisão afetava dois grupos de unidades de consumo: os de fornecimento de alta tensão (acima de 2,3KV), enquadrados no “Grupo A Rural”, e os de baixa tensão (abaixo de 2,3 KV), classificados como “Grupo B Rural”.
A medida impactaria especialmente as propriedades de baixa tensão, com alta de 43% no valor da energia em horário reservado (21h30 – 6h), devido a perda a acumulação dos descontos, além da elevação anual de 8,5% no valor da energia elétrica no restante do dia pelos próximos cinco anos.
Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional