Para emitir o documento o imóvel rural deve estar regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro/Foto: Internet
Para emitir o documento o imóvel rural deve estar regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro/Foto: Internet

Produtores têm de 17 de agosto a 30 de setembro para emitirem o CCIR 2020

O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural

Proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural poderão emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) 2020 a partir de 17 de agosto até 30 de setembro deste ano. O documento é emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no site do Instituto (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao?windowId=c46) e comprova a regularidade cadastral dos imóveis.

A orientação é da Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc) que informa aos produtores que o CCIR é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros.

O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse. Para emitir o documento é necessário que o imóvel rural já esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

A Federação informa que CCIR tem periodicidade anual. Os certificados expedidos anteriormente perdem validade com a emissão do documento de cada exercício. Após imprimir o CCIR é necessário pagar a taxa de serviços cadastrais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que é emitida junto com o certificado, para validar o documento. O pagamento é realizado na rede de atendimento do Banco do Brasil. Quitada a taxa, é possível emitir outras vias do certificado sem necessidade de novo pagamento.

A emissão do certificado pode ser feita no site, por celular ou tablet via aplicativo denominado SNCR, Superintendências Regionais, Unidades Avançadas do Incra, Salas de Cidadania ou Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) que funcionam em cooperação com as Prefeituras e nos Sindicatos Rurais dos municípios.

Fonte: MB Comunicação

Compartilhe esta postagem

Compartilhar no facebook
Compartilhar no google
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no email
Compartilhar no whatsapp

Notícias Relacionadas

Faça uma pesquisa​

Ultimas notícias