José Zeferino Pedrozo - Presidente FAESC e Senar /Foto: Assessoria de Imprensa
José Zeferino Pedrozo - Presidente FAESC e Senar /Foto: Assessoria de Imprensa

Medida Provisória do Agronegócio traz avanços no crédito rural

FAESC e CNA avaliam MP como modernização da política agrícola brasileira

Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc) e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, a Medida Provisória 897/2019, conhecida como MP do Agro, sancionada pelo Governo Federal no último dia 7, traz avanços para o setor, especialmente na tomada de crédito pelos produtores rurais de todo o País. O projeto moderniza a política agrícola ao estabelecer novas regras sobre crédito e financiamento de dívidas do setor, prevendo a ampliação da oferta em R$ 5 bilhões para o agronegócio no Brasil.

Na avaliação da Faesc e da CNA, a nova legislação traz mecanismos para facilitar e ampliar o acesso ao crédito privado e também melhora o ambiente de financiamento com recursos oficiais, com a quebra da concentração dos bancos públicos no mercado. Com isso, há a possibilidade de redução de custos com juros mais equilibrados.

“A maior competição entre os bancos no crédito subsidiado vai possibilitar taxas melhores e maior agilidade na contratação de financiamentos pelos produtores”, destaca Pedrozo ao citar as mudanças no regime de afetação como outro ponto positivo da MP. Os proprietários rurais, ao tomarem um empréstimo, podem deixar como garantia parte do seu imóvel e não mais toda a propriedade. Poderão ser usados como garantia o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado. “Essa medida facilita o acesso ao crédito e dá mais segurança, flexibilidade e poder de barganha aos produtores”, avalia o presidente.

Outro ponto destacado é a subvenção para empresas cerealistas. Devido à carência de capacidade de armazenamento de grãos, a medida autoriza a União a conceder, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até R$ 20 milhões por ano em subsídios para diminuir a taxa de juros em financiamentos de construção de silos. “Isso vai injetar recursos no setor e ajudar as empresas a suprirem a demanda”, analisa Pedrozo.

O presidente da Faesc também ressalta as mudanças para atrair capital internacional, como a emissão de títulos em moeda estrangeira. Ao diminuir a tributação e os juros sobre operações financeiras internacionais, a medida, segundo Pedrozo, vai melhorar o ambiente de negócios para recomposição do financiamento do crédito rural pelos recursos privados.

Além da emissão de títulos em moeda estrangeira, a modernização da Cédula do Produtor Rural (CPR) – título que representa a promessa de entrega de um produto agropecuário, estimulando a produção por meio de antecipação do crédito rural – também amplia e prevê maior detalhamento dos produtos passíveis de emissão da cédula, incluídos os que sofrem beneficiamento e primeira industrialização.

O único ponto da MP do Agro contrariado pela Faesc, em sintonia com a CNA, foi o veto ao artigo 56 que buscava limitar as taxas cobradas por cartórios no registro de contratos de crédito rural e tentava uniformizar as cobranças em todo o País. O Governo alegou que a medida invade a competência dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre tributação. Para as entidades do setor, a mudança era necessária para eliminar a disparidade na cobrança de títulos de estado para estado.

CONFIRA OS PRINCIPAIS ITENS DA MP:

Fundo Garantidor Solidário (FGS)

O Fundo Garantidor Solidário (FGS) é uma troca de aval entre produtores para dar garantia às empresas, bancos e tradings. A composição do fundo será coletiva e formada por, no mínimo, dois produtores rurais (que ficam com a cota primária de 4%), a instituição financeira ou credor original (fica com cota de 2%) e um terceiro interessado, se houver, fica com a cota também de 2%. Os participantes deverão aportar recursos nesse fundo (integralizar) “constituindo” cotas e percentuais mínimos de acordo com a categoria do participante.

Patrimônio Rural em Afetação

Para tomar um empréstimo, não será mais necessário deixar toda a propriedade como garantia. A MP do Agro permite agora ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais. Esse mecanismo é conhecido como regime de afetação — no qual o terreno e as benfeitorias a serem objeto de financiamento ficam separados do patrimônio disponível.

Poderão ser usados como garantia o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado. O patrimônio de afetação poderá garantir qualquer operação financeira contratada por meio de Cédula Imobiliária Rural ou de Cédula de Produto Rural.

Cédula Imobiliária Rural

O texto amplia o uso da Cédula Imobiliária Rural (CIR), que é uma promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade, para qualquer operação financeira, não só de crédito junto às instituições, e define prazo de cinco dias para que o credor informe a liquidação da CIR.

Cédula de Produto Rural (CPR)

A Cédula de Produto Rural (CPR) é emitida para garantir o pagamento de um empréstimo rural com a produção agrícola, pecuária, de floresta plantada e de pesca e aquicultura, seus derivados. A medida amplia e prevê maior detalhamento dos produtos passíveis de emissão da cédula, incluídos os que sofrem beneficiamento e primeira industrialização.

Além disso, a MP do Agro possibilita que o título seja emitido tendo como referência a moeda estrangeira, como o dólar. A mudança ocorre para aprimorar o mercado de crédito e melhor atender o produtor rural, dando mais flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica, principalmente para acesso de financiamento com captação de investimento internacional.

Subvenção para empresas cerealistas

Devido à carência de capacidade de armazenamento de grãos, a medida autoriza a União a conceder, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até R$ 20 milhões por ano em subsídios para diminuir a taxa de juros em financiamentos de construção de silos.

Títulos do Agronegócio

A nova lei estabelece que toda Cédula de Produto Rural, a CPR, um dos títulos do agronegócio, seja registrada em entidade autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com garantias, esse registro continua a ser feito em cartórios. Além disso, outros títulos do agronegócio, como o Certificado de Recebíveis (CRA) e o Certificado de Diretos Creditórios do Agronegócio (CDCA), também poderão ser emitidos em moeda estrangeira.

Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional

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