A implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico passará a valer a partir de janeiro de 2023. A medida foi oficializada por meio da Portaria MTP nº. 1.010/2021 e pela Portaria MTP número 334/2022, no entanto, o sistema já está disponível para utilização pelos empregadores.
O PPP Eletrônico consiste no histórico laboral do trabalhador e é composto pelo envio do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial. As informações podem ser extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de SST da empresa. Os dados dizem respeito à atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, além de informações referentes à organização.
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O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, explica que os empregadores rurais devem atualizar seu Programa de Gestão de Risco (PGRTR), previsto no item 31.3 da NR 31) e os Laudos de Segurança do Trabalho (Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT). Ele explica que boa parte das informações a serem preenchidas no e-Social constam nesses documentos.
De acordo com a Faesc/CNA, os empregadores rurais também devem fazer o controle dos exames médicos ocupacionais, pois na hora de cadastrar um novo trabalhador no eSocial é preciso ter em mãos as informações que constam no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), além dos dados dos exames complementares realizados. Também é importante verificar se a clínica (ou o profissional de SST) que preparará o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) tem experiência com a plataforma do eSocial e está atenta aos requisitos e aos nuances da elaboração de tais documentos.
ATUALIZAÇÃO DO PPP
O PPP deve ser atualizado somente quando houver alterações no LTCAT que impliquem mudança das informações já lançadas anteriormente, não havendo qualquer obrigatoriedade de atualização anual. O LTCAT não possui prazo de validade e deve ser atualizado apenas quando ocorrer alterações no ambiente de trabalho, tais como mudança de layout, substituição de máquinas ou equipamentos, adoção ou alteração de tecnologias de proteção coletiva e/ou quando o risco alcançar os níveis de ação previstos nos anexos da NR 9.
Até 31 de dezembro deste ano, o empregador rural pode testar e se familiarizar com o módulo de SST no eSocial, sem qualquer risco de aplicação de multa em caso de incorreções. Após 31 de dezembro de 2022 haverá multa em caso de não envio ou envio incorreto dos eventos de S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos).
SOBRE O ESOCIAL
Elaborado pelo Governo Federal, o eSocial é o sistema eletrônico de registro que unifica a administração de informações relacionadas aos trabalhadores e às leis trabalhistas. Com a implantação desse sistema, os empregadores precisam comunicar ao governo as informações relativas aos seus empregados, como vínculos, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, entre outros.
Pedrozo destaca que a entidade desenvolve anualmente diversas ações de orientação e preparo dos Sindicatos Rurais para que auxiliem os produtores sobre todos os aspectos que envolvem o eSocial. “Em caso de dúvidas, sugerimos que os empreendedores rurais procurem a entidade sindical de sua região para obter informações e esclarecimentos”.
Fonte: MB Comunicação