A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) manifestou integral apoio à Medida Provisória (MP) que moderniza as regras para a regularização fundiária. A MP foi assinada, nesta semana, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pretende simplificar e modernizar a análise necessária para a concessão de títulos, destinados em sua maioria, aos pequenos produtores. De acordo com o Governo, a área média dos terrenos a serem regularizados é de 80 hectares.
O presidente da Faesc José Zeferino Pedrozo observa que a propriedade legal e legítima do imóvel rural dá segurança e tranquilidade ao produtor, trabalhador ou empresário rural para investir e ampliar as condições de trabalho e produção. “A escritura do imóvel é um grande estímulo para ampliar e diversificar a produção, otimizando de forma sustentável os recursos do estabelecimento rural”, expõe.
Dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), apontam que, aproximadamente, 300 mil famílias instaladas em terras da União, há pelo menos cinco anos, deverão ser beneficiadas. Com as propriedades registradas, os produtores poderão ter acesso a crédito e outras políticas públicas fundamentais para a preservação ambiental e o desenvolvimento da atividade agrícola.
A MP também unificará a legislação da regularização fundiária para todo o País, permitirá conhecer a malha fundiária brasileira e autorizará a utilização da terra como garantia para empréstimos.
Além de toda a documentação necessária para a regularização, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) utilizará tecnologias como sensoriamento remoto (imagens de satélite e veículos aéreos não-tripulados), georreferenciamento e dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para concluir os processos de titulação, garantindo eficiência na análise de documentos e rigor no cumprimento de normas fundiárias e ambientais.
A medida representa uma solução definitiva para o problema “secular” de regularização fundiária do País, regulariza a questão ambiental e coloca os assentados em um patamar de inclusão produtiva, pois passam a ter acesso ao crédito e à tecnologia.
Uma das mudanças é a ampliação em quase quatro vezes do tamanho das propriedades que podem ser regularizadas com base na declaração do ocupante da terra da União, sem necessidade de vistoria das autoridades no local. Neste caso, a checagem será feita via internet, com análise de documentos, cruzamento de dados e monitoramento via satélite. A MP torna mais simples a análise para concessão de títulos de terras, que, na maior parte, são destinadas aos pequenos produtores.
AS MUDANÇAS
De acordo com a Medida Provisória, a regularização fundiária de imóveis com até 15 módulos fiscais será feita "por meio de declaração do ocupante, sujeita à responsabilização penal, civil e administrativa". Esse processo de declaração existe desde 2009, com a criação do programa "Terra Legal", do antigo Ministério do Desenvolvimento Agrário. O que muda é a ampliação das propriedades que podem solicitar esse tipo de verificação. Antes da medida, agricultores com áreas até 4 módulos fiscais (de 20 a 440 hectares) já tinham direito a fazer a autodeclaração. Agora, esse limite subiu para 15 módulos fiscais (de 75 a 1.650 hectares), o que, segundo o Governo, é considerada uma média propriedade. Módulo fiscal é uma unidade em hectare definida por cada município do País, que varia de 5 a 110 hectares.
É obrigação de quem fizer o pedido: não ser proprietário de outro imóvel rural e não ter sido beneficiado em programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural; que exerça ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, anteriormente a 5 de maio de 2014; que pratique cultura efetiva na área; que não exerça cargo ou emprego público no Ministério da Economia, Ministério da Agricultura, no Incra ou nos órgãos estaduais de terras; que não mantenha em sua propriedade trabalhadores em condições análogas às de escravos; e que o imóvel não se encontre sob embargo ambiental.
Para iniciar o processo de regularização fundiária, o produtor deverá ir até uma regional do Incra, assinar uma declaração e entregar os documentos exigidos. Caberá ao Incra a verificação dos documentos, que será feita via internet, com análise de documentos e monitoramento via satélite. A fiscalização não está descartada na autodeclaração, mas ela só será feita em situação de denúncias por conflitos fundiários ou se o monitoramento via satélite encontrar alguma irregularidade.
Antes, existiam duas leis sobre o tema. Uma para a Amazônia (Lei 11.952) e outra para o resto do País (Lei 8.629). Agora, a Medida Provisória unifica essas legislações.
O produtor não tinha que fazer CAR, porta de entrada para o Código Florestal, para pedir a posse da terra. Com a mudança, o ocupante da terra deverá fazer o CAR e, em caso de necessidade, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A MP altera também a data limite para que os ocupantes de terras da União possam pedir o título da área. Antes, somente quem estava no terreno até 2008 poderia solicitar a regularização. Agora, quem ocupou a terra até o dia 5 de maio de 2014 terá o direito de pedir a titularidade da área.
A legislação não regulamentava o sensoriamento remoto, como o uso de drones, para a verificação de áreas que estão em processo de titulação. Agora, a lei permite a utilização da tecnologia: 147.316 propriedades estão em condições de serem analisadas por este novo método, sendo 127.816 situadas na Amazônia Legal.
O agricultor não podia utilizar o imóvel como garantia de pagamento do processo de regularização e agora poderá usar. O produtor também poderá dar a propriedade como garantia para financiamentos bancários para financiar a atividade rural.
O Governo também anunciou a criação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) Digital. O CCIR é o documento que comprova o cadastramento do imóvel rural junto ao Incra. O documento é indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar e obter financiamento bancário. O processamento da Declaração de Cadastro Rural poderá ser feito de forma automática pelo sistema, com emissão digital do CCIR ao final do processo.
Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional