A atualização está em conformidade com a evolução dos processos produtivos, inovações tecnológicas e eventuais riscos gerados à segurança e à saúde dos trabalhadores no meio rural/foto: Internet
A atualização está em conformidade com a evolução dos processos produtivos, inovações tecnológicas e eventuais riscos gerados à segurança e à saúde dos trabalhadores no meio rural/foto: Internet

Entenda os impactos da nova NR 31 no campo

A nova Norma Regulamentadora (NR 31) traz um texto mais claro e simplificado para facilitar a compreensão e evitar interpretações equivocadas. A atualização está em conformidade com a evolução dos processos produtivos, inovações tecnológicas e eventuais riscos gerados à segurança e à saúde dos trabalhadores no meio rural.

A Portaria 22.677, que trata da nova NR 31, foi publicada no dia 27 de outubro de 2020 e entrará em vigor um ano depois.  O texto foi aprovado em consenso pelos membros da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que inclui representantes dos trabalhadores, empregadores e governo federal. Com isso, produtores rurais, empregadores, trabalhadores, fiscais do trabalho, operadores do direito, entre outros, têm novas regras e orientações sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

Para o presidente da FAESC, José Zeferino Pedrozo, a nova NR 31 foi pensada de acordo com sua aplicabilidade na prática e sua conformidade com a realidade daqueles que labutam no campo

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo, destaca a importância da nova NR 31 ao lembrar que ocorriam dúvidas na interpretação do texto anterior, além de obrigações incompatíveis com a realidade do campo. “No processo de revisão, manteve-se a segurança dos trabalhadores, mas com uma linguagem mais clara e acessível. A nova NR 31 foi pensada de acordo com sua aplicabilidade na prática e sua conformidade com a realidade daqueles que labutam no campo”.

Com adequações voltadas à realidade atual do meio rural, o noto texto teve seus capítulos reduzidos de 23 para 17. Com a atualização, regras impossíveis de serem cumpridas foram revistas, exigências pertinentes foram adequadas para serem cumpridas de forma factível, bem como procedimentos foram aperfeiçoados como, por exemplo, o importante critério de dupla visita, que é a notificação de regularização antes da lavratura da multa por meio da fiscalização.

Gilmar Zanluchi – Superintendente do Senar/SC, fala que: c om a atualização da legislação, em especial da NR 31, iniciamos criteriosa análise das mudanças na norma, que impactam diretamente nos diversos eventos promovidos pelo Senar

O assessor jurídico da Faesc e membro da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Clemerson Pedrozo, enfatiza que o texto anterior era bastante técnico, o que muitas vezes dificultava a compreensão. “Por isso, trabalhamos para a simplificação dos termos, mas sem simplificar o conteúdo ou diminuir a segurança do trabalhador rural. Realizamos visitas técnicas em diferentes regiões e atividades do Estado de Santa Catarina e do País para identificar situações e poder compatibilizá-las com os objetivos que deram origem à norma, o que se traduz em segurança jurídica, menos autuações injustas, além da plena segurança e saúde para quem atua no campo”.

BENEFÍCIOS AOS PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES

 Com a nova NR 31, os pequenos e médios produtores contam com orientações que atendem melhor às suas necessidades como, por exemplo, possibilidade de utilização de moradias como alojamentos, mudanças nas regras de distanciamento de construções para armazenamento de defensivos agrícolas, inserção do conceito de “trabalho itinerante”, referente aos trabalhadores que percorrem a propriedade sozinhos ou em pequenos grupos para atividades pontuais, inclusão de orientações relacionadas às áreas de vivência, ferramentas, máquinas e equipamentos, inclusão de regras de segurança para transporte de cargas dentro da área interna da propriedade rural, trabalho em altura, entre outras atualizações.

Segundo Clemerson Pedrozo, a nova NR 31 também autoriza a criação do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR), ferramenta gratuita que auxiliará os pequenos e médio produtores rurais com até 50 empregados. O programa será revisto a cada três anos. “Na norma anterior era de responsabilidade do empregador contratar um profissional para elaborar esse gerenciamento de riscos, o que custava ao produtor rural, aproximadamente, R$ 1,3 mil ao ano para o pequeno e R$ 2,8 mil ao ano para o médio”, explica o assessor jurídico da Faesc.

A legislação do trabalho está presente no catálogo de treinamentos do Senar/SC há bastante tempo, como por exemplo, os cursos de apresentação da NR 31, de aplicação de agrotóxicos, de segurança no trabalho em máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, entre outros. “Com a atualização da legislação, em especial da NR 31, iniciamos criteriosa análise das mudanças na norma, que impactam diretamente nos diversos eventos promovidos pela entidade”, destaca o superintendente do Senar/SC, Gilmar Zanluchi, ao complementar que manter atualizado o amplo catálogo de cursos é um desafio da entidade que visa manter o produtor e o trabalhador rural informados e aptos para exercerem suas atividades. 

Fonte: MB Comunicação

Click na Home e escolha o idioma para sua leitura….
https://bomdiasc.com.br
@bomdiasantacatarina

Compartilhe esta postagem

Compartilhar no facebook
Compartilhar no google
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no email
Compartilhar no whatsapp

Notícias Relacionadas

Faça uma pesquisa​

Ultimas notícias