Como se proteger da VENDA CASADA no momento de contratar crédito rural/Foto: Internet
Como se proteger da VENDA CASADA no momento de contratar crédito rural/Foto: Internet

Como se proteger da VENDA CASADA no momento de contratar crédito rural

Venda Casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) sugere aos produtores rurais catarinenses para que acompanhem o canal “nada além do que preciso”, criado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A iniciativa tem por objetivo orientar os produtores a reconhecer a venda casada na concessão do crédito rural nas instituições financeiras.

Além disso, a CNA elaborou, em parceria com a Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) o “Guia Venda Casada saiba reconhecer e denunciar esta prática na concessão do crédito rural”. O Guia, disponível no link https://www.cnabrasil.org.br/paginas-especiais/nadaalemdoquepreciso para download, orienta sobre a contratação de produtos financeiros, esclarece o que é venda casada, e em quais situações é permitido ao banco oferecer ou exigir contratação desses serviços.

José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema Faesc/Senar-SC e vice-presidente de Finanças da CNA

O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo, destaca que é fundamental saber identificar quando essa prática ilegal é ofertada pelos bancos e fazer a denúncia para que o problema seja solucionado. “A legislação assegura a liberdade de contratação ao consumidor, um direito que precisamos defender sempre. Por isso, a nossa dica é que os produtores aproveitem essa oportunidade de conhecimento que a CNA trouxe para o setor. O Canal e o Guia são ferramentas que trazem orientações de forma simples, segura e de fácil compreensão para que o produtor garanta proteção dessa prática abusiva no momento de contratar crédito rural”. 

A venda casada é proibida pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90, artigo 39, inc. I). Essa prática acontece quando um fornecedor condiciona a venda de uma solução financeira a outro produto ou serviço, como por exemplo, títulos de capitalização, consórcios e seguros estranhos à atividade financiada. “Precisamos combater essa situação abusiva que há muito tempo penaliza o produtor rural”, reforça Pedrozo.

O canal “nada além do que preciso” é uma ação da CNA em apoio a inciativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para promover ações conjuntas para aperfeiçoar a prestação de serviços financeiros ao produtor rural.

Como denunciar

Os produtores rurais que desejarem se identificar e obter uma solução específica ao seu caso devem utilizar a plataforma oficial do governo consumidor.gov.br. Quem optar por uma reclamação anônima pode utilizar a plataforma da CNA:  https://www.cnabrasil.org.br/formularios?form=vendacasada

Fonte: MB Comunicação

Leia Também: ID AGRO aumenta a segurança no registro de máquinas agrícolas

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