Argumentos para revisitar normas partem de estudo técnico-científico apresentado na FIESC
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), ingressou nesta quinta-feira, 19, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a revisão do entendimento vigente sobre a exposição ao ruído no ambiente de trabalho. O tribunal sustenta a tese de que os EPIs não são capazes de eliminar os efeitos extra-auditivos causados principalmente pela vibração, e, por isso, não descaracteriza o direito à aposentadoria especial.
O objetivo do setor industrial é rever o entendimento do STF, que tem gerado passivos de elevada monta a diversas empresas. Com a ação, a CNI pretende fomentar o debate sobre o tema a partir de um novo estudo técnico-científico que traz informações sobre inovações nos equipamentos de medição e também de proteção individual. O documento foi apresentado em um grupo de trabalho que reúne a Federação das Indústrias de SC (FIESC), pelas outras duas federações industriais do Sul (FIERGS e FIEP) e pela própria CNI. Além disso, a FIESC orienta as empresas que busquem o apoio do SESI para implantar programas que assegurem a proteção dos trabalhadores.
“A decisão do STF na esfera previdenciária – com repercussão geral – trouxe impacto também para questões tributárias e do direito do trabalho. Não abrimos mão da saúde e da segurança, mas precisamos levar a ciência para a discussão e revisitar essa matéria. É chegada a hora trazer razoabilidade para o tema e evitar um passivo que coloque empresas em risco”, destaca o diretor institucional e jurídico da FIESC, Carlos José Kurtz.
O estudo técnico-científico com mais de 500 páginas é resultado do trabalho do Laboratório de Equipamento e Proteção Individual (LAEPI) sobre a eficácia de equipamentos de proteção individuais contra o ruído em ambiente de trabalho. A análise do catarinense LAEPI aponta que os EPIs são eficazes para proteger a saúde dos efeitos auditivos e extra-auditivos até o limite 115 decibéis, um aumento substancial em relação aos 85 decibéis considerados atualmente pelo Judiciário brasileiro.
De acordo com o documento, com o uso correto do equipamento de proteção, o trabalhador está protegido até o limite de 115 decibéis e o ruído não vai desencadear perda auditiva e nem efeitos extra-auditivos. “O corpo atenua entre 40 db e 60 db das ondas sonoras. Os impactos extra-auditivos no organismo começam a ser importantes acima de 115 decibeis, que é o limite definido pela norma brasileira (NR 15). Em um ambiente industrial é muito raro o ruído ultrapassar essa medida”, afirmou o diretor técnico do LAEPI, Rafael Gerges.
A indústria angariou o apoio de entidades representativas de profissionais que têm como foco a saúde do trabalhador, como a Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais – ABHO, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho – ANAMT e a Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho – ANEST em uma moção que defende que os atuais parâmetros devem ser revistos com base em critérios técnicos.
Fonte: Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC