Alesc altera lei sobre consumo de cerveja nos estádios/ Foto: Internet
Alesc altera lei sobre consumo de cerveja nos estádios/ Foto: Internet

Alesc altera lei sobre consumo de cerveja nos estádios

Medida aprovada na última quarta-feira, dia 3, busca combater tumultos e excessos em jogos de futebol e outras modalidades

Com o objetivo de garantir mais segurança ao público em eventos esportivos, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina – ALESC aprovou nesta quarta-feira, dia 3, uma nova lei que regula o consumo de cerveja nos estádios e arenas de Santa Catarina. Apresentada pelo deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD), a medida propõe alterações à legislação atual, instituída em 2018, para combater tumultos e excessos em dias de jogos, bem como proporcionar ambientes mais propícios para a presença das famílias nessas ocasiões.

A principal modificação envolve o período permitido para comercialização de cervejas no interior dos estádios e arenas. Atualmente, a venda é autorizada, no máximo, 30 minutos antes até 30 minutos depois de cada partida. A nova lei, por sua vez, estabelece a mudança dessa permissão para até duas horas antes e depois do evento.

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Napoleão Bernardes - Deputado Estadual
Napoleão Bernardes – Deputado Estadual

De acordo com o autor, o mecanismo em vigor, embora correto na teoria, tem gerado uma série de efeitos colaterais e a falsa sensação de segurança nesses espaços. “Apesar de meritório, o tiro saiu pela culatra. Para driblar essa restrição, o público acaba atrasando o acesso ao estádio para fazer o famoso ‘esquenta’. Isso gera grandes aglomerações e dificulta o monitoramento pela Polícia, o que eleva o risco para delitos e brigas. Do lado de fora, os torcedores acabam consumindo excessivamente bebidas de alto teor alcoólico, que são proibidas do lado de dentro, então o efeito acaba sendo reverso. Queremos, de fato, criar ambientes mais seguros, organizados e propícios para a presença de famílias, como devem ser”, explica Bernardes.

O deputado destaca que a iniciativa conta com o apoio da Federação Catarinense de Futebol e sua aplicação está atrelada à ampliação das campanhas de conscientização sobre os riscos causados pelo consumo de bebidas alcoólicas. Além disso, a nova lei prevê que as entidades promotoras de eventos em estádios incluam em seus calendários a “Semana da Cerveja Artesanal Catarinense”, período no qual serão ofertadas exclusivamente cervejas artesanais de origem catarinense. A finalidade, segundo Napoleão, é estimular o desenvolvimento das microcervejarias e valorizar esse segmento que possui forte vínculo e identidade com a cultura de Santa Catarina.

Agora, a medida seguiu para a sanção do governador Jorginho Mello (PL).

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Estadual Napoleão Bernardes

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