Se você ainda não fez a declaração do Imposto de Renda, lembre de direcionar o imposto para o FIA. Há uma opção "doações diretamente na declaração – ECA". Ali você pode escolher doar para o fia nacional, estadual ou municipal, além de escolher o estado ou município.
Na hora de informar o valor a ser doado, aparece no canto inferior direito o "valor disponível para doação", ou seja, o valor equivalente a 3% do imposto que é devido. Se você tem imposto a restituir, você terá que imprimir um DARF para pagar o valor destinado ao fundo.
Esse valor será somado ao valor a restituir (observem a mudança no campo correspondente ao imposto a restituir). Se você tiver imposto a pagar, aí serão dois DARFs: um para o imposto de renda e outro para o FIA.
Lembre: você estará doando uma parte do que iria pagar de qualquer jeito a título de IR, ou seja, ao invés de destinar o IR para os cofres da União, esse valor vai para o FIA do seu município.
A verba do FIA é destinada para projetos sociais e o fundo é fiscalizado pelo Ministério Público.
Fonte: Bom Dia SC