Com o anúncio do Governal Federal sobre o início do pagamento do Auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, a regularização do CPF se tornou fundamental para a efetivação do cadastro no programa.
De forma a facilitar a vida do cidadão que busca este benefício e com o objetivo de evitar aglomerações, a Receita flexibilizou as regras de autenticação de documentos e disponibilizou um passo a passo para realização do procedimento pela internet, sem a necessidade de sair de casa. Confira:
Conforme amplamente anunciado, o Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.
O aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.
Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.
Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF se encontra na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.
É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.
Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:
– Preferencialmente pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp;
– Chat RFB: https://receita.economia.gov.br/contato/chat
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita Federal.
Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos que o atendimento presencial em nossas unidades está sendo realizada de forma excepcional.
No caso do e-mail corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com seu município de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no
endereço:
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Tabela de jurisdição para Santa Catarina e respectivos e-mails corporativos
Unidades de Atendimento | Endereço de E-mail Corporativo
Florianópolis |[email protected]
Blumenau – Delegacia |[email protected]
Brusque – Agência |[email protected]
Caçador – Agência |[email protected]
Chapecó – Agência |[email protected]
Concórdia – Agência |[email protected]
Jaraguá do Sul – Agência|[email protected]
Joaçaba – Delegacia |[email protected]
Rio do Sul – Agência |[email protected]
Timbó – Agência |[email protected]
Xanxerê – Agência |[email protected]
Unidades de Atendimento |Endereço de E-mail Corporativo
Florianópolis – |[email protected]
Alfândega |
Itajaí – Alfândega |[email protected]
Fonte: Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª RF




















