José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema FAESC/SENAR-SC
José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema FAESC/SENAR-SC

Receita Federal do Brasil começa fiscalização tributária do agro em setembro/2023

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta aos produtores rurais que, a partir de setembro, a Receita Federal do Brasil iniciará as ações de fiscalização tributária da Secretaria da Receita Federal no agro e a tramitação da Reforma Tributária no Senado.

O Grupo de Trabalho Econômico do Sistema CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) esteve reunido, recentemente, para tratar do assunto. Durante o encontro os técnicos do órgão federal, Pablo Moreira e Cláudio Morello, explicaram como vai funcionar o Programa Nacional de Conformidade Tributária, que prevê ações para regularização fiscal do produtor rural pessoa física.

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Segundo Pablo Moreira, o foco da iniciativa é estimular a autorregularização, evitando interpretações equivocadas da legislação e o pagamento de multas por parte dos contribuintes do setor rural.

A Receita Federal está cruzando informações e analisará alguns pontos como a apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – Atividade Rural e do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a correta tributação das receitas da atividade rural e a dedução de despesas relativas à atividade rural, na apuração do resultado fiscal.

Receita Federal do Brasil começa fiscalização tributária do agro em setembro/2023
Receita Federal do Brasil começa fiscalização tributária do agro em setembro 2023

A partir de setembro os contribuintes que tiverem alguma inconformidade detectada receberão uma carta pelos Correios (físico) ou na caixa postal eletrônica do contribuinte (e-CAC da Receita Federal), solicitando avaliação das inconformidades e, se for o caso, a retificação das declarações.

As notificações serão direcionadas aos casos com indícios de erro e desconhecimento da legislação. Após o recebimento da notificação (física ou eletrônica), o contribuinte terá o prazo de 60 dias para regularização das pendências sem a incidência de multas.

Caso o contribuinte não entregue ou retifique as pendências, a Receita poderá aplicar multa qualificada que pode chegar a 225%. O fiscal orienta que é possível o contribuinte consultar se possui alguma irregularidade diretamente no portal e-CAC.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, orienta aos produtores para que fiquem atentos à possível notificação. “Em caso de dúvidas sugerimos que os produtores entrem em contato com a CNA, com a Faesc, em Santa Catarina, com os Sindicatos Rurais de sua região ou com a Federação de seu estado”.

A Receita Federal solicitou o apoio das entidades representativas dos produtores rurais para avaliarem o item “perguntas e respostas” que será disponibilizado no portal o órgão (www.receita.fazenda.org.br) e, em caso de dúvidas, ou questionamentos sobre os procedimentos, os produtores, através das Federações e da CNA, poderão direcioná-las para que a Secretaria possa incluir ou alterar o documento, se for o caso.

A RFB já iniciou a ação com projetos pilotos em Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina, e soma 53.689 autorregularizações nos cinco estados.

Fonte: Assessoria de Comunicação da CNA

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