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Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, informa o Calendário Fiscal 2020

COMUNICADO

 Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto,  informa o Calendário Fiscal 2020

A Prefeitura do Município de Pinheiro Preto, comunica a todos os contribuintes do IPTU/Taxa de Serviços Públicos/COSIP, Taxa de Funcionamento Anual e ISS Fixo Anual, que os carnês referentes ao exercício de 2020, estão disponíveis no Site Oficial do Município ou poderão ser retirados no Setor de Tributação da Prefeitura.

VENCIMENTOS:

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano/COSIP:

Parcela Única: 10/07/2020 com até 15%* de desconto ou,

Parcela 1: 10/08/2020, Parcela 2: 10/09/2020 e Parcela 3: 13/10/2020, sem descontos.

2. Taxa de Funcionamento Anual:

Parcela 1: 31/07/2020, Parcela 2: 31/08/2020 e Parcela 3: 30/09/2020

3. ISS FIXO ANUAL – AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

Parcela 1: 31/07/2020, Parcela 2: 31/08/2020 e Parcela 3: 30/09/2020.

4. Taxa de Serviços Públicos de Coleta e Destinação do Lixo:

Área Urbana: cobrado junto com o Carnê de IPTU, com as mesmas condições de pagamento: Parcela Única: 10/07/2020 sem desconto ou,

Parcela 1: 10/08/2020, Parcela 2: 10/09/2020 e Parcela 3: 13/10/2020, sem descontos.

Outras áreas não abrangidas pelo IPTU: Todos os demais contribuintes devem emitir a guia de pagamento através do site da prefeitura ou procurar o setor de Tributos do Município.

Parcela 1: 10/08/2020, Parcela 2: 10/09/2020 e Parcela 3: 13/10/2020.

Os contribuintes que desejam emitir os boletos de IPTU,  Taxa de Funcionamento Anual, ISS Fixo para autônomos e Taxa de Serviços Públicos pela internet podem acessar a página da prefeitura (www.pinheiropreto.sc.gov.br), localizar o ícone IPTU 2020, Taxa de Funcionamento Anual/Alvará 2020, ISS Fixo 2020 e Taxa de Serviços Públicos 2020, digitar o seu CPF/CNPJ, selecionar a opção de pagamento desejada e gerar o boleto.

A prefeitura destaca que a partir deste ano os carnês não serão mais entregues nas residências como de costume, sendo assim para obter o carnê o contribuinte deve retirá-lo através de uma das opções acima.

*Conforme decreto 5.209, de 08 de Abril de 2020 e Lei Complementar nº 271, de 27 de dezembro de 2019.

**Parcela mínima de 10% do VRM (Valor de Referência Municipal) para todos os tributos;

Centro Administrativo Municipal de Pinheiro Preto

02 de julho de 2020

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